Resolução do Conselho de Ministros 43/2011 25/10/2011 Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedore
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Princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores
O procedimento extrajudicial de recuperação de devedores permite que, antes de se recorrer ao processo judicial de insolvência, as partes, ou seja, a pessoa ou empresa que se encontra numa situação financeira difícil (o devedor) e os credores, possam optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação do devedor e que permita a este continuar a sua actividade económica.Uma negociação extrajudicial bem sucedida tem, assim, como resultado final, um plano de reestruturação da dívida, acordado entre devedor e credores, assente na redefinição dos prazos de pagamento ou até no perdão de parte da dívida, e que permite ao devedor manter-se em actividade sem interrupções.Quando comparado com o processo judicial de insolvência, é genericamente aceite a nível internacional que o procedimento extrajudicial permite reestruturações mais vantajosas para todos os envolvidos, pois os seus procedimentos são mais flexíveis e eficientes. Este procedimento permite ainda: